Requerimento Instauração de Inquérito
Maria Silva Sanches, brasileira, casada, RG xxx, CPF xxx, filha de Mario Silva Sanches e Maria Silva Sanches, residente na Rua Silva Jardim, nº 111, Centro, na cidade de Maringá/PR, por seu advogado abaixo assinado (instrumento procuratório em anexo), vem, à presença de Vossa Senhoria, expor e, posteriormente, requerer a instauração de INQUÉRITO POLICIAL, pelos fatos e fundamentos que se seguem:
FATOS E FUNDAMENTOS
No dia 15 de janeiro do ano de 2013, por volta das 14h, a requerente estacionou seu veículo (marca WV, modelo Golf, ano e modelo 2012) na Avenida Carlos Borges, nesta cidade, momento em que viu se aproximar Matilde Carlita, brasileira, casada, empresária, RG xxx, CPF xxx, filha de Carlos Carlita e de Rute Carlita, residente na Rua das Cananéias, nº 222, em Maringá/PR, com o intuito de iniciar uma discussão sobre a responsabilidade da requerente acerca da falência de sua empresa.
Ato contínuo, Matilde passou a riscar o carro da requerente, com o escopo precípuo de vingar-se, agindo unicamente por tal motivo egoístico, eis que acredita equivocadamente que Marília é responsável pela falência de sua empresa. A conduta de Matilde causou a requerente um prejuízo de R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme orçamentos em anexo.
Diante do narrado, depreende-se que Matilde Carlita cometeu, em tese, o delito de dano elo motivo egoístico, nos termos do art. 163, parágrafo único, inciso IV, sendo necessária a apuração dos fatos para uma adequada obtenção do suporte probatório necessário à propositura de ação adequada.
No caso em exame, cumpre destacar que Matilde Carlita teve sua conduta consistente em deteriorar coisa alheia, isto é, estragou e adulterou parcialmente o veículo da requerente.
O delito de dano tem como elemento subjetivo apenas o dolo, inexistindo na forma culposa. Na situação em análise, é inequívoca a existência do dolo, eis que a agente