Requerimento de Suspensão
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Processo: 2183-47.2013.8.06.0162
Leis nº 7.347/85 e 8.437/92
Requerente: Município de Santana do Cariri
Requerido: Diretório Municipal do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB
Sábio Julgador
O MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.597.347/0001-02 com sede à Rua Dr. José Augusto n. 387, Centro, Santana do Cariri/CE, por seus advogados abaixo assinados, INCONFORMADO com a decisão do Douto Relator, que suspendeu liminarmente os efeitos da Lei Municipal nº 1010001/2013, que instituiu na Ação Direta de Inconstitucionalidade, enumerada na epígrafe, vem REQUERER SUSPENSÃO DA DECISÃO JUDICIAL (vide cópia anexa) com fundamento nas Leis n. 7.347/85 e 8.437/92, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO.
O requerimento é possível e está insculpido nos ditames da Lei sob a ótica de se evitar “grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”, além de manifesto interesse público, entendidos pela grave lesão à ordem administrativa.
Hely Lopes Meireles assevera que:
“Interpretando construtivamente e com largueza a ‘ordem pública’, o então presidente do TFR e atual Ministro do STF José Néri da Silveira explicitou que nesse conceito se compreende a ordem administrativa em geral, ou seja, a normal execução do serviço público, o regular andamento das obras públicas, o devido exercício das funções da Administração pelas autoridades constituídas. Realmente, assim há que ser entendido o conceito de ordem pública para que o Presidente do Tribunal competente possa resguardar os altos interesses administrativos, cassando liminar ou suspendendo os efeitos da sentença concessiva de segurança quando tal providência se lhe afigurar