CADIN
É o serviço que permite ao contribuinte requerer a suspensão ou exclusão de seu nome do CADIN, com fundamento em:
a) suspensão da exigibilidade da inscrição em Dívida Ativa que motivou o registro no CADIN, devidamente averbada no registro da respectiva dívida;
b) garantia integral e discussão judicial, simultâneas, da inscrição em Dívida Ativa que motivou o registro no CADIN, devidamente averbadas no registro da respectiva dívida.
CADIN - Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – é um banco de dados onde são registrados os nomes dos contribuintes responsáveis por débitos perante órgãos e entidades federais.
A PGFN registra o contribuinte no CADIN quando existam dívidas inscritas, sem garantia integral ou exigibilidade suspensa. A inclusão ocorre 75 dias após a notificação do devedor sobre o possível registro.
Quem pode requerer
O contribuinte (devedor principal ou na condição de codevedor de pessoas jurídicas ou quem esteja respondendo judicialmente por Dívida Ativa inscrita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com fundada justificativa para opor-se à inclusão neste cadastro, seja porque não se enquadre como devedor principal ou codevedor de Dívida Ativa inscrita, ou porque suas dívidas estejam, todas, garantidas ou com a exigibilidade suspensa. Como proceder
O requerimento deverá ser protocolizado em unidade de atendimento integrado que esteja vinculada à Procuradoria da Fazenda Nacional responsável pela cobrança da inscrição em Dívida Ativa da União (para identificar a unidade clique em “Onde encontrar serviços”), a qual se pretende parcelar, utilizando formulário específico que está disponibilizado no sítio da PGFN, no linkFormulário. O requerimento deverá ser acompanhado dos documentos que comprovam os fatos que fundamentam o pedido.
O requerimento será analisado pela Procuradoria responsável pela cobrança da respectiva inscrição em Dívida Ativa da União.
No e-CAC da PGFN, a partir da