Requerimento de insalubridade
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
(Assunto: Adicional de Insalubridade)
NOME, brasileiro(a), estado civil, Inspetor(a) de Segurança e Administração Penitenciária ID Funcional nº xxxxxx, lotado na Coordenação das Unidades Prisionais de Gericinó (SEAP-PG), e exercendo suas funções no Grupamento de Serviço de Segurança Externa (GSSE), inscrito(a) no PIS/PASEP com o nº xxx.xxxxx.xx-x, e no CPF sob o n.º xxx.xxx.xxx-xx, portador(a) do RG n.º xx.xxx.xxx-x, emitido pelo IFP/RJ residente e domiciliado, na Rua xxx, n.º xx, Bairro, Município, RJ, CEP xx.xxx-xxx, vem mui respeitosamente, perante V. Exa. REQUERER a recomposição da concessão do pagamento do adicional de insalubridade, retroativo à data de sua portaria de ingresso ao cargo acima exposto, do quadro de servidores públicos deste Estado, nos termos do Art. 39, § 3º, c/c Art. 7º, inciso XXIII, c/c Art. 37, XIII, todos da Constituição Federal de 1988.
I – OS MOTIVOS QUE AUTORIZAM O PRESENTE REQUERIMENTO
Informo que meu ingresso ao quadro de servidores públicos se deu em ___/___/______, para exercer a função de INSPETOR(A) DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, conforme dados acima especificados.
Ocorre, que o Supremo Tribunal Federal editou Súmula Vinculante nº 4, onde veta o salário mínimo como cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado.
Como veremos a seguir:
Acentua a Corte Maior de Justiça deste País que “O Salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. ”
Nesse Sentido:
Adicional de insalubridade: vinculação ao salário mínimo, estabelecida pelas instâncias ordinárias, que contraria disposto no art. 7º, IV, da Constituição: precedentes (RE 435.011, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, Dj 19.8.2005)
Na mesma linha, são precedentes as seguintes decisões monocráticas:
Rcl