dto eletronico
Correção 2exercicio
Egregio tribunal da OK
Autos n
Razoes de Recurso Ordinário
Origem
Recorrente: Tecidos CIT Ltda
Recorrido: Franscisco da Silva
Egrégio tribunal
Colenda Turma
Nobres Julgadores
Com a devida “vênia” ao respeitável entendimento do juízo “a quo”, vem a Reclamada ora recorrente, interpor recurso com escopo de reformar a decisão de primeira instancia, pois os fatos apurados nos autos, o direito invocado e a orientação jurisprudencial desse Egrégio Tribunal, não autorizam o acolhimento da pretensão deduzida pelo trabalhador. É o que pedimos vênia para expor por partes.
I – Horas Extras
O recorrido ingressou com Reclamatória trabalhista cuja sentença proferida pelo juízo ‘a quo”, acatou o pedido pretendido, condenando a recorrente ao pagamento de horas extras no percentual de 200%. Da vênia, a sentença merece ampla reforma, pois em sua defesa a recorrente arguiu que , as convenções juntadas pelo recorrido não são aplicáveis, àquela categoria profissional, consoante estabelece a sumula 374 do TST e artigo 511, paragrafo 3 da CLT, para tanto impossível sua aplicabilidade no caso em comento, cuja reforma, da r. sentença se faz necessária.
Por cautela, caso V. Exc entendam de modo doverso, o que não se espera, requer-se a aplicação do percentual CF/ 88 (50%) art 7, XVI.
II –Requerimentos Finais
Diante de todo o exposto, requer-se que seja conhecido e provido o presente recurso, acolhendo as presentes razoes recursais, com a finalidade de reformar in totum a r. sentença do juízo a quo, julgando totalmente improcedente o pedido de horas extras, (os