Requerimento de Extrato FGTS
Agência nº
ÁREA PARA PROTOCOLO
[NOME E QUALIFICAÇÃO], vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, imbuído dos mais elevados princípios constitucionais e democráticos, e no exercício pleno de sua cidadania, nos termos que prescrevem as Leis nº. 12.527/11, 9.051/95, e8.036/90, bem como os incisos XXXIII e XXXIV do art. 5º, o inciso II do § 3º do art. 37, e o § 2º do art. 216 da Constituição Federal, expor e requerer o seguinte:
Considerando que o direito de apresentar requerimento e de o ver protocolado e respondido pelas autoridades públicas está inserido no inciso XXXIV do artigo 5º da Lei Maior, sendo amplamente reconhecido pela jurisprudência pátria que ”[...] o direito de protocolar qualquer requerimento junto às repartições públicas tem amparo no artigo 5o, XXXIV, da Carta Política, e não pode ser vedado por considerações sobre o mérito quando da apresentação perante o poder público.[...]” (Tribunal Regional Federal da 2ª Região - REO: 448027 RJ 2009.51.01.005091-8);
Considerando que o artigo 7º da Lei 8.036/90 prescreve expressamente que "À Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador, cabe: I - centralizar os recursos do FGTS, manter e controlar as contas vinculadas, e emitir regularmente os extratos individuais correspondentes às contas vinculadas e participar da rede arrecadadora dos recursos do FGTS";*
Considerando que o prazo para a resposta da autoridade pública, de conformidade com o que prescreve o artigo 1º da Lei nº 9.051/95 é de quinze dias;
Considerando que este banco público administra dinheiro de propriedade do Requerente;
Considerando, ainda, que a disponibilização de sistema on line não resolve o problema dos brasileiros que não sabem operar o sistema;
E considerando, por fim, que deixar a autoridade pública de cumprir com sua função legal pode ser considerado crime de prevaricação nos termos do art. 319 do Código Penal ("Retardar ou deixar de praticar,