Documentos para homologação
Conforme Instrução Normativa n.º 3, de 21.06.2002
DOS DOCUMENTOS
Art. 12. Os documentos necessários à assistência à rescisão contratual são:
I - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT, em 4 ( Quatro ) vias;
II - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com as anotações atualizadas;
III - Ficha de Registro do Empregado e / ou Livro de Registro;
IV - Comprovante do Aviso Prévio ou do Pedido de Demissão;
V - Cópia da Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho ou sentença normativa aplicáveis;
VI - Extrato analítico da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato; ou, até que a CEF se adeqüe à essa nova sistemática, aceitar-se-á o extrato com os últimos 6 (seis) meses de depósito e saldo atualizado, nos termos do memo/circular/GAB/SRT/Nº 30 de 29/11/2002;
VII - Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social, nas hipóteses do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001;
VIII - Comunicação de Dispensa - CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;
IX - Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou periódico, quando no prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora nº 07 aprovada pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações;
X - Ato constitutivo do empregador com alterações ou documento de representação;
XI - Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual; e
XII - Prova bancária de quitação, quando for o caso.
§ 1º - No demonstrativo de médias de horas extras habituais, será computado o reflexo no descanso semanal remunerado, conforme disposto nas alíneas "a" e "b" do art. 7º da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.
§ 2º - Quando a rescisão decorrer de adesão a Plano de