requerimento de desconsideração pessoa jurídica
PROC. Nº
JOSÉ ALEXANDRE........., devidamente qualificado nos autos da reclamação trabalhista em que contende contra as CENTRAL DISTRIBUIDORA ........ e OUTRAS, vem, por seu advogado ao final assinado, expor e requerer o que segue:
Foi determinado pelo MM Juízo pesquisas junto ao RENAJUD, sobre contas e veículos de titularidade das reclamadas.
Após pesquisas, vieram aos autos diversos relatórios constando veículos registrados no nome das reclamadas, constando nos mesmos restrições.
Ao analisar minuciosamente os autos, verifica-se que ainda não foi requerida a desconsideração da pessoa jurídica da reclamada principal, para se esgotar os meios de recebimento do crédito exequendo.
Inclusive, consta, nos autos, Certidão de fls. 235, que em seu item 3, informa que ainda não houve a desconsideração da pessoa jurídica da executada principal, a qual já havia sido cientificada da execução e não garantiu a mesma.
Assim, tem que não se vislumbra capacidade econômica suficiente da Executada, para que suporte a execução, bem como oferte bens livres, desembaraçados e de sua propriedade para a garantia do Juízo.
De tal forma, necessário à garantia do crédito em favor do ora peticionante, a determinação da desconsideração da pessoa Jurídica, recaindo a penhora sobre os bens dos sócios da empresa ora executada.
Tal doutrina vem expressa em nossa legislação através dos artigos 350 do Código Comercial, 28 da Lei 8.078/90, utilizados subsidiariamente pelo Direito do Trabalho conforme dispõe o artigo 8º da CLT.
Art. 8º: O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência,