Reprodução assistida
O principal problema ético apontado pelos que condenam as pesquisas com as células-tronco embrionárias é de que as técnicas empregadas para obtê-las implicam na destruição do embrião humano. A Ação movida pela Procuradoria considera que o “embrião humano é vida humana” e se ampara no artigo 5º da Constituição brasileira que garante o direito inviolável à vida, o que significa que a permissão para uso dos embriões congelados seria, por isso, inconstitucional.
O julgamento da Ação contra a Lei da Biossegurança está dependendo, portanto, do Supremo Tribunal Federal estabelecer quando começa a vida humana. E esta é, sem dúvida, uma questão muito ampla, que não se restringe apenas aos seus aspectos biológicos.
Diante de tamanha complexidade, pela primeira vez na sua história, o Supremo Tribunal Federal promoveu uma audiência pública, ocorrida no dia 20 de abril, em que representantes da comunidade científica puderam dar as suas informações e opiniões sobre quando começa a vida humana.
Será que ela se inicia com a fecundação, quando surge o zigoto que tem uma identidade genética diferente da dos seus pais? Ou quando o embrião se prende na parede do útero, mais ou menos no sétimo dia após a fecundação? Ou quando se formam as estruturas que originarão o sistema nervoso, por volta do décimo-quarto dia? Ou ainda quando o coração começa a bater, em torno do vigésimo-primeiro dia?
Não existe um consenso sobre isso do ponto de vista científico e nem do religioso. A resposta, do ponto de vista