Reprodução assistida
INTRODUÇÃO
A Reprodução Assistida (RA) é caracterizada pela necessidade de se trabalhar a relação da reprodução humana assistida, suas técnicas, procedimentos e resultados, com a ética. O problema é demonstrado na medida em que, em razão de serem estéreis ou inférteis, muitas pessoas estão recorrendo aos procedimentos de reprodução assistida para alcançar o objetivo da maternidade/paternidade biológica, dos quais decorrem diversos questionamentos no campo da ética, visto que trazem novas possibilidades de geração de vida e de parentesco. Assim, pretende-se verificar se as implicações advindas da realização dessa forma de procriação humana são condizentes com os preceitos éticos, morais e valores ínsitos no ser humano. Considerando que os problemas que se impõem nessa são inúmeros. Por fim, é ressaltada a ausência de legislação específica que cuide desses assuntos, a fim de que pelo menos na esfera jurídica essas questões sejam resolvidas.
DESENVOLVIMENTO
Genival Veloso de França (2001, p. 225) define a reprodução assistida como “o conjunto de procedimentos no sentido de contribuir na resolução dos problemas da infertilidade humana, facilitando assim o processo de procriação quando outras terapêuticas ou condutas tenham sido ineficazes para a solução e obtenção da gravidez desejada”.
A resolução 2.013\2013 do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre a reprodução assistida estabelece uma série de normas para regulamentar a fertilização in vitro e a inseminação artificial. Os médicos que não cumprirem o que a resolução determina podem ser alvo de um processo ético – as punições cabíveis são advertência, suspensão e até cassação.
Segundo o CFM a resolução preenche uma lacuna da legislação brasileira, que não tem uma lei específica para a prática da resolução assistida.
Idade máxima para engravidar
A partir desta resolução, a idade máxima que a mulher pode ter para