Julgado nao-unanime do stj
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURIDICAS
DIREITO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Direito da Propriedade Intelectual – 2012/2
Belém - PA
2013 Hugo da Silva Moraes – 06015006901 Turma 030/2009
Direito da propriedade Intelectual – 2012/2
Trabalho Acadêmico apresentado à disciplina direito da propriedade intelectual do Instituto de ciências jurídicas- ICJ - da Universidade Federal do Pará, como nota da II avaliação para a conclusão da disciplina, na área de direito.
Avaliador: Prof. Maria Brasil
BELÉM - PA
2013
APELAÇÃO CÍVEL 2004.51.01.528689-0 TRF DA 2ª REGIÃO
Trata-se de apelações interpostas pelo BANCO PROSPER S/A e OUTRA e por PROSPER CONSULTORIA LTDA, contra a sentença proferida nos autos da ação de rito ordinário ajuizada pelo BANCO PROSPER S/A e OUTRA em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI e de PROSPER CONSULTORIA LTDA, objetivando a decretação de nulidade dos atos praticados pelo primeiro réu, que concedeu à empresa ré os registros nºs 819.785.636, 819.955.825 e 820.008.257, todos para a marca “PROSPER”, nas classes 40.31, 40.34 e 36 (internacional), respectivamente, com a conseqüente condenação da empresa ré a abster-se, definitivamente, de utilizar a referida marca ou qualquer outra que a ela se assemelhe, inclusive, em seu nome empresarial. Em sua inicial, as autoras alegam, preliminarmente, a competência da Justiça Federal para julgar o pedido de abstenção do uso de marca e nome comercial, considerando que se trata de mero desdobramento da questão principal. No mérito, apresentam a seguinte argumentação que o Banco Prosper S/A é uma empresa integrante do Grupo Peixoto de Castro,