Representação dos trabalhadores nas empresas
Ao representante dos trabalhadores atribui-se o status de garantia constitucional em razão de seu nítido caráter assecuratório de direitos constitucionais e legais dos trabalhadores, tais como direito à intimidade, vida privada, integridade física, limitação da jornada de trabalho, intervalos para descanso e piso remuneratório.
A representação dos trabalhadores pode ser considerada como o conjunto de meios destinados a promover a defesa dos interesses dos obreiros sobre condições de trabalho, onde instituir esses representantes tem como fator primordial, permitir que os trabalhadores tenham uma representatividade perante o empregador, para que quando houver conflitos na própria empresa, estes possam ser resolvidos nesta, tentando assim, reduzir a demanda na Justiça do Trabalho, onde ainda, o representante tenha possibilidade de fiscalizar no âmbito trabalhista, o cumprimento por parte do empregador da legislação e das normas coletivas da categoria, havendo a possibilidade de negociação direta dos trabalhadores com este último, almejando sempre melhores condições salariais e de labor, onde essa representação enquadra-se no Direito Coletivo de Trabalho, pois está ligada diretamente os interesses coletivos dos obreiros
1. INTRODUÇÃO:
Explanações acerca do artigo 11 da Constituição Federal e quanto ao número de representantes dos trabalhadores nas empresas
É importante remeter-nos aos preceitos contidos no artigo 11 da Carta Magna pátria, onde em seus ditames estabelece que: “ nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores”.
Em certas empresas, já havia o chamado representante de pessoas, onde este não possuía a necessidade de ser sindicalizado, mas sim, deveria ser eleito pelos empregados para que pudesse representar os mesmos perante o empregador, na discussão de