Representação Comercial - Orientações
1. RESUMO
2. BASES JURÍDICAS 2.1. LEGISLAÇÃO 2.2. DOUTRINA 2.3. JURISPRUDÊNCIA
3. PRINCIPAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
ELABORAÇÃO
ANÁLISE
APROVAÇÃO
30/09/2010
Helder Gabriel B M dos Santos
Felipe F. Ferreira
Felipe F. Ferreira
DATA
1. RESUMO
Esta orientação visa esclarecer os aspectos relativos à contratação de representantes comerciais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, viabilizando, desta forma, a redução de passivo trabalhista.
Em tal relação jurídica, torna-se indispensável para maior segurança, à elaboração de contrato escrito, exigência de filiação do representante no CORE e emissão de documento fiscal válido (RPA ou Nota Fiscal) 2. BASES JURÍDICAS
2.1. LEGISLAÇÃO
A atividade de representação comercial é regida pela Lei nº 4.886/65, alterada pela Lei nº 8.420/92 que, destacando-se os seguintes artigos:
- DEFINIÇÃO DE REPRESENTANTE COMERCIAL:
Art. 1º - Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual, por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.
- OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO NO CORE:
Art . 2º É obrigatório o registro dos que exerçam a representação comercial autônoma nos Conselhos Regionais criados pelo art. 6º desta Lei.
- FALTAS NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE REPRESENTANTE:
Art . 19. Constituem faltas no exercício da profissão de representante comercial:
a) prejudicar, por dolo ou culpa, os interêsses confiados aos seus cuidados;
b) auxiliar ou facilitar, por qualquer meio, o exercício da profissão aos que estiverem proibidos, impedidos ou não habilitados a exercê-la;
c) promover ou facilitar negócios ilícitos, bem como quaisquer transações