Contrato de Representação Comercial
JOSE SILVA
WILSON MARTINS
CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Maceió
2014
JOSE SILVA
WILSON MARTINS
CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Trabalho avaliativo, entregue ao professor Deyvid, como exigência para a obtenção da nota mensal.
Maceió 2014
Sumário
1. Introdução
Com esse trabalho visamos dá uma maior ênfase ao contrado de representação comercial, é modalidade especial de contrato de colaboração em que o colaborador, chamado de representante, assume a incumbência de obter pedidos de compra e venda para os produtos comercializados pelo colaborados, chamado de representado, conforme o art. 1º da Lei nº 4.886/1965.
Do Contrato de Representação Comercial
2. Conceito
É aquele por meio do qual uma das partes, que é o representante comercial autônomo, obriga-se a obter pedidos de compra e venda de mercadorias fabricadas ou comercializadas pela outra parte, que é o representado.
É um contrato de natureza de colaboração, pois há um vínculo em que uma parte divulga o produto da outra, sendo que a função do representante é distribuir os produtos em uma determinada região em que a instalação de filiais não é viável.
Base legal:
O contrato de representação comercial tem lei própria, que é a lei n.º 4886/65, que cria o conselho regional dos representantes comerciais, e assim, o representante comercial está sujeito à fiscalização ética e disciplinar deste órgão.
O art. 1º desta lei estabelece quem pode ser representante comercial, bem como sua função:
Art. 1º: Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados,