reposta a acusação- furto famélico
Ação penal nº xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxx, já qualificado, através do seu advogado, nos autos da ação que lhe move a Justiça Pública como incurso nas penas do art. 155, §4º, II do Código Penal vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em tempo hábil, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO, protestando pela improcedência da denúncia oferecida, pelos motivos de fato e de direito que se passa a expor:
Segundo a denúncia, no dia xxxxx, por volta das 20hs, no bairro xxxxx, nesta cidade, o acusado foi preso em flagrante por ter subtraído para si coisa alheia móvel, consubstanciada em uma caixa d’água de propriedade do sr. Fulano da silva sauro
Todavia, os fatos não se passaram exatamente como descritos na exordial.
Importa notar que no auto de restituição de fls. 31, foi devolvida a caixa de água de 500 litros com tampa, objeto do furto.
DO FURTO FAMÉLICO E DO CRIME DE BAGATELA
Segundo ainda auto de avaliação indireto (fls. 37), os bens objeto do crime totalizam o valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais).
Deve-se aplicar ao caso o principio da insignificância, pois, embora a conduta de que trata a presente ação possa ser formalmente típica, por se enquadrar na letra do artigo 155 do CP, diante do irrisório valor do bem (menos de 1 salário mínimo), o fato não pode ser considerado materialmente típico, diante da aplicação do Princípio da insignificância no Direito Penal, uma vez que não houve lesão significativa ao bem jurídico. Assim, a conduta é considerada atípica para o direito, não se justificando a persecução penal. Ademais, o réu é primário e de bons antecedentes.
Doutrina e jurisprudência são firmes em assentar que a aplicação do princípio da insignificância reclama aferir-se (a) mínima ofensividade da conduta sub examine; (b) inexistência de periculosidade social no comportamento; (c) reduzido grau de censura do proceder do agente e; (d)