Reponsabilidade civil
RICARDO AUGUSTO MINAS DA SILVA.
Curso: DIREITO – Noturno.
Turma: 3002.
Docente: LORENA DE PAULA RÊGO SALMAN
RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO
BELÉM – PA
2011
FAP – FACULDADE DO PARÁ
RICARDO AUGUSTO MINAS DA SILVA.
RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO
Trabalho apresentado como requisito avaliativo da disciplina RESPONSABILIDADE CIVIL, ministrada pela Profª. Lorena de Paula Rêgo Salman.
Visto em:_____/_____/_____
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BELÉM – PA
2011
TÍTULO DA ATIVIDADE ESTRUTURADA –
Pesquisa Jurisprudencial sobre Responsabilidade Civil por Erro Médico.
1ª Jurisprudência.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
Apelação nº 9103095-49.2007.8.26.0000 - Santos - VOTO Nº 2/5
Apelação com Revisão nº 9103095-49.2007.8.26.0000
Apelante: Maria Aparecida de Souza Spinassi
Apelado: Hospital Ana Costa S/A
Comarca de Santos.
Desembargadores: BERETTA DA SILVEIRA (Presidente) e ADILSON DE ANDRADE.
Indenização por danos materiais, morais e estéticos - Improcedência Adequação - Erro médico - Inexistência - Exames iniciais que eram compatíveis com diagnóstico de linfonodo mamário. Acompanhamento clínico e radiológico adequado em razão das circunstância que se apresentavam. Diagnóstico de tumor maligno meses depois, devido a modificações constatadas por novos exame. Realização de mastectomia bem sucedida. Cirurgia plástica reparadora que, na medida do possível, foi satisfatória. RITJSP 252 Inteligência - Recurso improvido. A responsabilidade dos hospitais somente será objetiva no que tange aos serviços relacionados com o estabelecimento empresarial, como instalação e equipamento. No que tange aos