Replica
Autos nº...
Autor: SNOB VEICULOS IMPORTADOS S.A.
Réu: JOÃO CARLOS
SNOB VEICULOS IMPORTADOS S.A., já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, por seus advogados ao final assinado, que move em face de JOÃO E CARLOS, ambos já qualificados nos autos, vem tempestivamente a presença de V. Exa. Apresentar: RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, com fulcro no artigo 327 do Código de Processo Civel. Nos seguintes termos:
I- BREVE RELATO:
A Snob Veiculos Importados S.A., tem como administradores os acionistas, João e Carlos. Entretanto João no seu ultimo exercício social, praticou vários atos contrários à lei e ao estatuto da sociedade empresária, e Carlos, por sua vez, não o denunciou devido a amizade que há entre ambos, mesmo sabendo de todas as irregularidades que eram praticadas durante a sua gestão, contudo, depois de auditoria na referida empresa, foi constatado que devidos as suas ações ilegais, João teria causado prejuízos a companhia. Porém, em assembleia geral ficou decidido que a companhia não iria promover ação de responsabilidade contra João.
Todavia Marcos e Sandoval, acionistas que representa 15% do capital social, ingressaram com uma ação de reparação de danos em desfavor de João e Carlos, com o interesse verem reparados os prejuízos causados à Snob Veículos Importados S.A.
Os réus por sua vez, foram intimados a oferecer contestação, e nela alegaram a ilegitimidade ativa ad causam dos autores, ilegitimidade passiva de Carlos, em virtude de entenderem que o mesmo não praticou nenhum ato ilícito, ilegalidade da conduta de Marcos e Sandoval, que promoveram a ação de reparação de danos a despeito da decisão da assembleia geral. Por fim alegaram, ainda, que os pedidos contidos na petição inicial seriam incertos e indeterminados e que não teriam sido praticados