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Processo nº 708.999.030
SBBAG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., por seus advogados, nos autos dos EMBARGOS À EXECUÇÃO que move contra FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, vem, respeitosamente, perante V. Exa., tendo em vista o r.despacho de fls. 42, expor e requerer o que adiante segue:
Os argumentos deduzidos pela Embargada às fls. 39/41 são insustentáveis pelos próprios documentos que foram juntados nestes autos. Senão, vejamos:
A Embargante foi notificada, em outubro de 1991, pela Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda, que o seu Código de Atividade Econômica foi alterado para 46.849, conforme se infere pelo documento adligado às fls. 08, cuja transcrição se faz oportuna:
“ICMS-NOTIFICAÇÃO Nº 5.606
“Enquadramento no código de atividade econômica 46.000
“Indústria de pequeno porte – prazos especiais
“SBBAG IND COM LT
“INSCR. ESTADUAL – 112.727.063.112 DRT 01/0 IF(C) – 014
“Fica esse estabelecimento notificado que o seu Código de Atividade Econômica foi alterado para 46.849, a partir de 1º de junho de 1991, conforme disposto no artigo 14 das Disposições Transitórias do RICMS, acrescentado pelo artigo 1º do Decreto nº 33.501, de 10/07/91.
“Em decorrência dessa alteração, até 30/06/1992, o ICMS declarado em GIA poderá ser recolhido, no dia 26 do mês subsequente, considerados os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/06/91.
“O recolhimento na nova data ocorrerá sem os acréscimos legais, tais como a multa prevista no artigo 593 e os juros de mora previstos no artigo 630, desde que observado o disposto no artigo 631, todos do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118/91.
“O novo CAE deverá constar nos documentos fiscais cuja indicação é exigida pela legislação.
“Outras informações poderão ser obtidas no Posto Fiscal de vinculação desse estabelecimento.” (fls. 08 – grifos nossos) Em outras palavras, isto quer dizer que a Embargante ficou sujeita