Replica Danos Morais
Processo : x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.
x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x. , já qualificada nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, processo em epigrafe, que move em face de BANCO ITAU S/A, vem mui respeitosamente a presença de V.Exa, em atendimento ao d. despacho de folhas..., se manifestar em REPLICA pelos fatos e fundamentos a seguir expostos :
DOS FATOS E FUNDAMENTOS :
De fato, como sustenta o demandado , a autora, que é titular da conta poupança multidata nr. .x.x.x.x.x.x da Ag. 297 do Banco Reu , sofreu , enquanto caminhava pela Rua das Americas, “sequestro relampado”, conforme registro de ocorrência adunado aos autos , sendo compelida, sob ameaça de arma de fogo , a informar, aos meliantes, acerca de contas bancarias e aplicações financeiras existentes em seu nome.
Com medo de morrer, a autora acabou informando, aos seus sequestradores, que possuía a conta poupança acima mencionada , com saldo de R$ 30.000,00 , apta , portanto, diante do importe nela creditado, acreditava a autora, aterrorizada , a evitar sua morte .
Momento, em que foi determinado, à autora, por seus sequestradores, que entrasse na agencia informada no preambulo da exordial , e retirasse o valor informado da conta poupança susso-menconada , ficando os meliantes , dentro do carro, um pouco mais a frente da agencia retro-referida, já cientes do endereço residencial da autora, aguardando a mesma trazer o valor informado.
O que foi feito pela parte autora, que , em contrariedade a Resolução no. 2.878 , de 26/07/2001 do BACEN, conseguiu sacar , da boca do caixa , por negligencia do reu, o importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais ) da conta-poupança por vezes referida.
Valor , este, referente a economia feita ao longo de toda a vida da parte autora , que, em menos de uma hora , por ter o banco reu autorizado a