Replica danos materiais e morais
PROCESSO N562.01.2012.047861-2 – Controle 2837/2012.
RÉPLICA
JOSEFA LUCIENE NASCIMENTO, já qualificada nos autos da ação epigrafada, por seu advogado infra-assinado, nos autos da Ação de Indenização por danos morais e materiais movida contra OCEANAIR LINHAS AÉREAS S.A., em face da inusitada contestação, vem nesta oportunidade, guardado o prazo legal, aduzir o seguinte:
UMA OBSERVAÇÃO PRELIMINAR NECESSÁRIA
Para facilitar o entendimento das particularidades do feito, o autor faz as seguintes observações.
A - RESUMO DA INICIAL.
A autora, no dia 26.08.2012 contratou os serviços da requerida ao adquirir passagens aéreas para a cidade de Aracaju/Sergipe, com embarque no Aeroporto Internacional de Guarulhos e escala em Brasília, com data de partida para o dia 16.10.2012, pelo valor de R$ 494,60 (quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos).
Na hora do embarque, a requerente despachou uma mala, ao desembarcar no Aeroporto de Aracaju, por volta das 14h20min, constatou-se que a mala foi extraviada.
Em contato com os funcionários da empresa aérea, estes informaram que não sabiam o que havia acontecido com a bagagem. Iniciaram então um rastreamento da bagagem para verificar o paradeiro da mala, sendo que decorridos mais de uma hora concluíram que provavelmente esta foi extraviada, até aquele momento paradeiro incerto e não sabido.
A ilicitude causadora do dano moral e material é indiscutível, a ensejar a procedência da ação.
B - RESUMO DA CONTESTAÇÃO.
A peça contestatória não trouxe qualquer argumento sério e jurídico que afastasse a responsabilidade da promovida em indenizar a autora.
Apresentou uma pífia teoria de Danos Hipotéticos, e, em seguida confessa a falta de zelo na prestação dos serviços oferecidos e tentando induzir o MM. Juízo a erro e acreditar que as provas juntadas na exordial são meras hipóteses de