Reorganização societária, fusão cisão e incorporação
Fusão Cisão e Incorporação
1 - Introdução
Nas últimas décadas, principalmente, tornou-se cada vez mais comum reestruturações societárias, envolvendo os casos de incorporações, fusões e cisões de empresas de diversos portes e dos mais variados segmentos: industriais, comerciais, prestadoras de serviços e do setor financeiro.
Tais operações tratam de modalidades de reorganização de sociedades, previstas em lei, que permitem às empresas, a qualquer tempo, promover as reformulações que lhes forem apropriadas, podendo estas ser de natureza e objetivos distintos. Sendo que as reorganizações societárias mediante os processos de incorporações, fusões ou cisões podem ser processos relativamente simples de ser detectados, definidos e implantados, mas porém envolvem operações complexas como a identificação de todos os problemas e interesses envolvidos, a negociação entre as partes envolvidas sobre os diversos temas e seus reflexos para encontrar soluções de equilíbrio e a implementação formal e jurídica das soluções encontradas que reflitam nas negociações efetivadas. Vários aspectos devem ser observados quando de uma reestruturação societária, dentre os quais podemos citar:
• Reflexos tributários, observando-se os reflexos não só do ponto de vista da empresa como também dos acionistas.
• Aspectos organizacionais e operacionais.
• E principalmente aspectos financeiros, que envolvam a necessidade de novos recursos dos atuais acionistas, de novos acionistas ou de financiamentos de terceiros.
Um aspecto que deve ser observado, e que se tornou prática corriqueira as participações societárias entre as empresas, mediante a compra e venda de parte ou total do controle acionário. Cresce também em escala assustadora os casos de formação de Joint Ventures entre as empresas, para a exploração em comum de determinadas atividades. Justificam esta tendência, a globalização da economia, a diversificação das atividades e os processos de