REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA COMO FORMA DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
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14 páginas
1REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA COMO FORMA DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIOGedean Barbosa de Oliveira*
RESUMO
Este artigo visa identificar e descrever as variadas formas de utilização de procedimentos de reorganização societária tais como fusão, aquisição, cisão e incorporação como formas de planejamento tributário. Entre as estratégias de concentração econômica e as variadas razões pelas quais as empresas se fundem, cindem-se, incorporam-se, ou adquirem outras, a reorganização societária vem cada vez mais se destacando As reorganizações societárias são utilizadas com a finalidade de economia fiscal. Assim, através deste, procura-se descrever maneiras possíveis, dentro da legalidade, de se obter ganhos por intermédio da compensação de prejuízos fiscais. Inicialmente, procura-se conceituar os termos planejamento tributário, fusão, cisão, aquisição, incorporação, elisão e evasão fiscal, a fim de garantir uma correta compreensão do estudo. Após, conclui-se por meio deste estudo que: a legalidade de aplicação da reestruturação societária como instrumento de planejamento tributário e a necessidade de profundo estudo da legislação antes da realização da reestruturação, visto que há uma linha muito tênue entre a elisão e a evasão.
Palavras-chave: Planejamento tributário. Reorganização societária. Impostos.
1 INTRODUÇÃO
A Economia global tem sido direcionada para uma tendência mundial, a qual é a concentração de atividades produtivas nas mãos de grupos econômicos reduzidos. Tal acontecimento é abonado pela concorrência acirrada e a busca incessante pela maximização de resultados, por intermédio da otimização dos processos produtivos e da redução de custos.
Entre as estratégias de concentração econômica e as variadas razões pelas quais as empresas se fundem, cindem-se ou incorporam-se, a reorganização societária vem cada vez mais se destacando.
O presente artigo tem como objetivo especificar as principais figuras de reorganização societária,