Reorganização societária como ferramenta de planejamento tributário
O objetivo deste trabalho é apresentar as formas jurídicas de reorganização societária da cisão, da fusão e da incorporação de empresas como instrumento ensejador de uma economia com custos tributários, elemento de extrema expressividade na composição dos preços de qualquer produto ou serviço. Muito utilizada como um instrumento de otimização de natureza mercadológica, a reorganização do modelo societário das empresas aos poucos vem ganhando maior destaque, pois além de representar uma forma de concentrar atividades produtivas e proporcionar a expansão e consolidação de mercados, começa ser objeto de planejamento fiscal. O planejamento tributário apresentado neste trabalho é balizado no conceito de elisão fiscal, buscando dentro do ordenamento jurídico brasileiro alternativas para reduzir a carga tributária, em nada se confundindo com a evasão fiscal caracterizada pela simulação dos atos. Dentro de um sistema tributário tão agressivo e de extrema complexidade, as empresas devem buscar formas lícitas de reduzir o ônus tributário sem, contudo, incorrer em atos que possam ter sua legalidade questionada, ou mesmo configurarem como um ilícito penal tributário. O Fisco, por sua vez, atento às novas práticas adotadas pelas empresas, vem coibindo as práticas elisivas, fundamentado da teoria fiscalista da interpretação econômica dos atos e leis fiscais e da teoria do abuso de forma, ferindo de forma latente, o Princípio Constitucional Tributário da Legalidade.
1. INTRODUÇÃO
O cenário global da economia vem convergindo para uma tendência mundial de concentração de atividades produtivas nas mãos de reduzidos grupos econômicos. Fato que é justificado pela acirrada concorrência e a busca pela maximização de resultados, otimizando processos produtivos e reduzindo custos.
A necessidade de se manter a competitividade dentro de seu nicho de mercado vem despertando a inventividade