Renuncia Do Sindico
Publicado por JurisWay (extraído pelo JusBrasil) - 4 anos atrás
É comum, em vista de problemas particulares ou muitos aborrecimentos com funcionários e moradores do condomínio, que o síndico chegue à conclusão que está perdendo seu tempo, não compensam o trabalho, os problemas, e resolva renunciar.
Como fazer no caso de renúncia do síndico ou morte?
Na hipótese de renúncia, deve ele redigir uma carta simples, e encaminhá-la à administradora do condomínio, apresentando a sua renúncia e pedindo para ser convocada uma assembleia geral extraordinária para eleição de novo síndico, a fim de cumprir o restante do prazo do mandato.
Nessa assembleia geral deve constar também da Ordem do Dia a prestação de contas do período.
O cargo de síndico é um mandato e, portanto, aplicam-se as disposições dos artigos 653 a 691 do Código Civil. O síndico é, pois, mandatário, representante do Condomínio, do qual através da assembleia geral que o elegeu, recebe poderes para praticar atos ou administrar os interesses do condomínio.
Uma das causas de extinção do mandato é a renúncia, sendo recomendável que o renunciante prossiga na representação ao menos até a assembleia que deliberará sobre a eleição de seu sucessor, para que o condomínio não sofra qualquer prejuízo.
Vale destacar que não se trata de favor prestado aos condôminos, na medida em que o artigo 688 do Código Civil responsabiliza o mandatário renunciante pela indenização dos prejuízos causados, caso a inoportunidade da renúncia dificulte a escolha de procurador substituto: A renúncia do mandato será comunicada ao mandante, que, se for prejudicado pela sua inoportunidade, ou pela falta de tempo, a fim de prover a substituição do procurador, será indenizado pelo mandatário, salvo se este provar que não podia continuar no mandato sem prejuízo considerável, e que não lhe era dado substabelecer.
A lei 4.591/64 que regulava o condomínio em edificações dispunha, no artigo 22 § 6º, que a