cartilha do sindico
DO
SÍNDICO
CARTILHA DO SÍNDICO
CARTILHA DO SÍNDICO
1. Função do Síndico
O síndico é aquele eleito pelos condôminos, por um período de até dois anos, para administrar e representar o condomínio, seja judicialmente ou fora dele. Na maior parte dos condomínios, o síndico é um condômino, ou seja, um proprietário. Em alguns casos, no entanto, pode-se eleger alguém que não seja um dos proprietários, como uma administradora de condomínios. Tudo vai depender do que estiver estabelecido na Convenção do Condomínio em relação a sua administração.
O síndico exerce a administração com assessoria do subsíndico e do conselho consultivo ou fiscal.
São funções do síndico:
Convocar a Assembleia Geral Ordinária na época própria e as Assembleias Gerais Extraordinárias quando julgar conveniente ou lhe for justificadamente solicitado por um ou mais condôminos; Representar o condomínio em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, em tudo o que se referir aos assuntos de interesse comum;
Superintender a administração do condomínio no que se refere à vigilância, moralidade e segurança, bem como aos serviços que são do interesse de todos os condôminos;
Dar conhecimento imediato à Assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo de interesse do condomínio;
Cumprir e fazer cumprir a Lei, a Convenção, o
Regimento Interno e as deliberações das Assembleias, bem como exigir respeito aos instrumentos normativos por parte dos condôminos, moradores e seus dependentes, impondo as multas que o Regimento Interno estabelecer;
Diligenciar a conservação e a guarda das partes
02
comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
Prestar contas, anualmente e quando exigido, de sua gestão em Assembleia Geral Ordinária apresentando a documentação respectiva e oferecendo proposta de orçamento para o exercício seguinte; Cobrar, inclusive judicialmente, as taxas de condomínio que couberem em rateio aos