Remédios Constitucionais
Diferença entre direitos e garantias fundamentais.
Direitos são meramente declaratórios. Já as garantias visam concretizar estes bens e vantagens instrumentalizando a sua efetividade contra o arbítrio estatal.
Diferença entre garantias e remédios constitucionais.
Os remédios são espécies de garantias constitucionais.
Remédios: Ações constitucionais importantes que tutelam direitos fundamentais.
Mandado de injunção – Artigo 5º inciso LXXI. Norma constitucional que dependa de regulamentação e sempre que o poder legislativo permanecer inerte será cabível o mandado de injunção. É ação constitucional que tem por objetivo buscar o complemento de uma norma constitucional de eficácia limitada. Exemplo: Imaginando que a norma fixa um direito, só que esse direito precisa de um complemento. Se esse complemento não vem cabe o mandado de injunção. Pode ser impetrado por qualquer pessoa que seja titular desse direito.
Mandado de segurança – Está no artigo 5º inciso LXIX. Serve para tutelar qualquer direito líquido e certo desde que não amparado por habeas corpus ou habeas data. Ele é subsidiário, é residual. Ato irregular praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica que esteja no exercício de função pública. Quem pode impetrar é qualquer pessoa?
Deve fazer isso dentro do prazo de 120 dias a contar do conhecimento daquele ato. Lei 1533 de 1951, é lei que regulamenta o mandado de segurança.
Pode ser preventivo quando há uma ameaça de constrangimento. Repressivo quando já existe este ato constrangedor.
Mandado de segurança pode ser coletivo? Sim artigo 5º LXX da CF. Ele tem por objeto tutelar direitos difusos, transindividuais. Entre os legitimados estão partido político com representação no congresso, uma organização sindical, entidade de classe profissional, e associação desde que esteja legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano. Habeas corpus – Garantia