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- É a sequencia de atos realizados com o objetivo da elaboração de leis, ou seja normas jurídicas. Para isso, são observadas regras próprias, como a iniciativa, o emendamento, a discussão, a votação, a participação do Presidente da República, quando for o caso, entre outras particularidades do processo legislativo.
b) Quais as fases do Processo Legislativo?
- Iniciativa, discussão,deliberação (ou votação), sanção ou veto, promulgação, publicação.
d) Descreva as peculiaridades do processo legislativo necessário para Leis complementares; Leis ordinárias; Leis delegadas e Decretos
Legislativos.
Lei Complementar
A Lei Complementar constitui-se, na hierarquia das normas jurídicas, numa espécie intermediária entre a norma constitucional e a lei ordinária. É inferior à Constituição. Não pode, por isso, contradizê-la, mais sim complementa-la, sob pena de incorrer em inconstitucionalidade. É superior à lei ordinária, que, por sua vez, não pode contrariar a Lei Complementar, sob pena de invalidade ou nulidade. A Lei Complementar não se caracteriza por nenhum conteúdo especial. São leis complementares simplesmente aquelas a que a Constituição confere essa qualidade. A própria Constituição declara as matérias que devem ser disciplinadas através de Lei Complementar. Esses casos são taxativos, não comportando, em razão disso, nenhuma ampliação. O processamento desse tipo de lei deve respeitar os preceitos constitucionais, necessitando de quorum qualificado para sua deliberação, discussão e aprovação.
Lei Ordinária
É a norma jurídica elaborada pelo Poder Legislativo em sua atividade comum e típica. São leis ordinárias os códigos em geral, a Lei do Inquilinato, a Lei de Acidentes de Trabalho, etc. Hierarquicamente, é inferior às normas constitucionais e complementares e superior aos decretos e demais atos como os contratos, as convenções coletivas de trabalho, etc.
Decretos Legislativos
Deriva do latim "decretum" -