Remédios constitucionais
Mandado de segurança, antes de tudo, cabe mencionar a regra da subsidiariedade. A utilização do mandado de segurança fica subordinada à análise prévia da viabilidade de utilização do habeas corpus ou habeas data. Apenas quando essas ações não puderem ser utilizadas, deve-se recorrer ao mandado de segurança. Trata-se de ação constitucional de natureza civil; meio posto à disposição de todas as pessoas físicas ou jurídicas para a proteção de direito líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade ou agente no exercício de atribuições do Poder Público.
Pode ser preventivo ou repressivo. O primeiro visa a impedir que a lesão a direito líquido e certo ocorra. O segundo tem por objetivo reparar uma lesão que já ocorreu. O objeto do mandado é a proteção de direito líquido e certo (direito cujos fatos são incontroversos, ou seja, comprovados logo por ocasião da impetração do writ). A legitimação ativa pertence às pessoas físicas ou