Remição
2. Generalidades A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvido o Ministério Público, conforme decorre, inclusive, do disposto nos arts. 66, III, c, e 67, ambos da Lei de Execução Penal. O preso provisório não está obrigado ao trabalho em razão do princípio segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (art. 5º, LVII, da CF). Diante da possibilidade de