Remessa em Consignação
I.1 Nota fiscal
Na saída de mercadoria a título de consignação mercantil, o consignante deverá emitir nota fiscal que conterá, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:
a) natureza da operação: \"Remessa em consignação\";
b) Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP): 5.917 (operação interna) ou 6.917 (operação interestadual);
c) destaque do ICMS e do IPI, quando devidos.
(Art. 684, I, do Decreto nº 24.569 de 1.997 da legislação do Ceará)
I.2 Escrituração fiscal
O consignante lançará a Nota Fiscal a que se refere o subtópico I.1 no livro Registro de Saídas, na coluna \"Operações com Débito do Imposto\" ou \"Operações sem Débito do Imposto\", de \"ICMS - Valores Fiscais\", conforme a situação tributária, sob o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 5.917 ou 6.917.
(Art. 684, IV, a, do Decreto nº 24.569 de 1.997 da legislação do Ceará)
II. VENDA DA MERCADORIA (DO CONSIGNANTE PARA O CONSIGNATÁRIO)
II.1 Nota fiscal de faturamento
Ocorrendo a venda efetiva da mercadoria para o consignatário, o consignante deverá emitir nota fiscal, sem destaque do ICMS e do IPI, que conterá, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes indicações:
a) como natureza da operação: \"Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil\" ou \"Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil\";
b) como Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP): CFOP:5.113 ou 5.114, respectivamente, nas operações internas. E quando interestaduais 6.113 ou 6.114, respectivamente;
c) como valor da operação: o valor correspondente ao preço da mercadoria efetivamente vendida, neste incluído, quando for o caso, o valor relativo ao reajuste de preço (observar tópico V);
d) no corpo da nota, a expressão: \"Simples faturamento de mercadoria em consignação - NF nº ...., de ././. e, se for o caso, reajuste de preço - NF nº