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Aspectos Gerais
ROTEIRO
1. INTRODUÇÃO
2. ASPECTOS DO CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO
3. REMESSAS EM CONSIGNAÇÃO
4. RECEBIMENTOS EM CONSIGNAÇÃO
5. REAJUSTES NO PREÇO DA MERCADORIA 5.1 - Procedimentos Fiscais do Consignante 5.2 - Procedimentos Fiscais do Consignatário
6. VENDA DA MERCADORIA CONSIGNADA 6.1 - A Venda pelo Consignatário 6.2 - Devolução Simbólica ao Consignatário 6.3 - A Venda pelo Consignante
7. DEVOLUÇÃO (EFETIVA) DA MERCADORIA REMETIDA EM CONSIGNAÇÃO 7.1 - Procedimentos Fiscais do Consignatário 7.2 - Procedimentos Fiscais do Consignante
8. OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
1. INTRODUÇÃO
Nesta matéria, serão dispostos os procedimentos referentes às operações de consignação mercantil, no que tange à tributação pelo ICMS no estado de Minas Gerais.
A última mudança a este tipo de operação ocorreu em 2008, passando a vigorar a partir de 19/11/2008, através do Decreto nº 44.951. Sendo exigida desde então a Devolução Simbólica das Mercadorias remetidas, após a venda das mercadorias recebidas em consignação pelo consignatário.
2. ASPECTOS DO CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO
Para o Código Civil, o contrato de consignação ocorre quando "o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando o preço ajustado, a menos que prefira, no prazo estabelecido, devolver o bem consignado".
Como envolve circulação de mercadorias, a operação de Consignação Mercantil prevista na legislação do ICMS, deve ser realizada entre contribuintes, portanto estes devem observar todas as normas relativas ao cumprimento das obrigações tributárias.
O Regulamento do ICMS de Minas Gerais disciplina o tratamento fiscal referente à operação de Consignação Mercantil nos artigos 254 e 255 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 44.951/2008.
3. REMESSAS EM CONSIGNAÇÃO
No envio de mercadorias em Consignação Mercantil, o consignante emitirá nota fiscal contendo, além dos requisitos