Carta de Correção
Consignação Mercantil - Tratamento Fiscal
Fascículo nº 46/2012
SUMÁRIO
1.
Introdução
2.
Conceitos
2.1.
Consignação mercantil
2.2.
Consignante ou consignador
2.3.
Consignatário
3.
Remessa em Consignação Mercantil
3.1.
Nota fiscal - Exemplo
3.2.
Escrituração fiscal pelo consignante
3.3.
Escrituração fiscal pelo consignatário
4.
Reajuste de Preço
4.1.
Nota fiscal - Exemplo
4.2.
Escrituração fiscal pelo consignante
4.3.
Escrituração fiscal pelo consignatário
5.
Venda Efetiva da Mercadoria Recebida em Consignação Mercantil
5.1.
Procedimentos do consignatário
5.2.
Procedimentos do consignante
6.
Venda a Terceiros das Mercadorias Recebidas em Consignação Mercantil pelo
Consignatário
6.1.
Nota fiscal - Exemplo
6.2.
Escrituração fiscal pelo consignatário
7.
Devolução de Mercadorias Recebidas em Consignação Mercantil
7.1.
Nota fiscal - Exemplo
7.2.
Escrituração fiscal pelo consignatário
7.3.
Escrituração fiscal pelo consignante
Histórico Cenofisco:
- Consignação Mercantil (F nº 22/2009)
- Consignação Mercantil (F nº 30/2008)
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18/12/2012 15:31
http://bd.cenofisco.com.br/bd/bd.dll/BOL/bol_18/bol_19/bol_18be/bol_...
- Consignação Mercantil (F nº 02/2006)
- Consignação Mercantil (F nº 10/2004)
- Consignação Mercantil - Complemento -
1.
(F nº 37/2008)
Introdução
O tratamento fiscal aplicável às operações de consignação mercantil foi disciplinado a partir da celebração do Ajuste SINIEF nº 2/93, alterado pelo Ajuste SINIEF nº 9/08 que, atualmente, encontra-se incorporado à legislação estadual, nos arts. 465 a 469 do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00, em vigor no Estado de São Paulo.
Diante disso, cumpre-nos esclarecer que o tratamento fiscal relativo à operação de consignação mercantil aplica-se tanto nas operações