Religião na Época da Republica
A proclamação da república impôs a igreja católica o fim do padroado e do regalismo, algo que foi recebido com alivio e apreensão, pois ao mesmo tempo em que dava uma liberdade de ação ante o poder temporal, também haviam propostas na nova constituição que limitavam a esfera de ação da igreja e dos religiosos. Haviam pontos na lei tais como, a obrigatoriedade e reconhecimento do casamento civil, laicização do ensino público, o impedimento de abertura de novas comunidades e também a inelegibilidade para o congresso de clérigos e religiosos de qualquer confissão que levaram o episcopado a declarar o seu desacordo após a abolição do padroado, gerando protestos contra os artigos considerados ofensivos aos direitos da igreja. Segundo o Arcebispo D. Antônio Macedo da costa, o Estado não poderia progredir sem a proteção da religião, sendo então necessário a luta pela manutenção dos interesses da igreja.
Nesse período a Igreja integrava um processo internacional no qual a Santa Sé reagia ao avanço de correntes ideológicos e políticas heterodoxas, incluindo qualquer ideia que questionasse os princípios defendidos pela igreja romana, sendo denominados assim, como “erros modernos” o liberalismo, socialismo, o comunismo, protestantismo dentre outros. O que culminou com um esforço de romanização da igreja (movimento reformador) da pratica católica. No Brasil esse processo de constituição institucional da organização eclesiástica, teve êxito na constituição de 24 de fevereiro de 1891, pois os bens da igreja foram poupados, e as ordens e congregações foram admitidas sem reservas, nota-se uma adaptação das autoridades eclesiásticas aos novos limites políticos.
As tensões e negociações que moldaram as relações entre o Estado e a Igreja contribuiu para o seu fortalecimento institucional e patrimonial. Apesar de contornar as limitações imposta pela nova ordem, a igreja