Aula 3 Dirieto Romano 1
Direito Romano
• Termo histórico-jurídico que se refere, originalmente, ao conjunto de regras jurídicas observadas na cidade de Roma e, mais tarde, ao corpo de direito aplicado ao território do Império
Romano e, após a queda do Império Romano do
Ocidente em 476 d.C., ao território do Império
Romano do Oriente;
• Em termos gerais, a história do direito romano abarca mais de mil anos, desde a Lei das Doze
Tábuas (Lex Duodecim Tabularum; 449 a.C.) até o Corpo de Direito Civil por Justniano I (c. 530 d.C.).
• Direito Romano é o nome que se dá ao conjunto de princípios, preceitos e leis utlizados na antguidade pela sociedade de Roma e seus domínios. • O estudo da história do Direito Romano é relevante para os dias atuais, posto que o direito pratcado e aplicado no Brasil, ‘sofreu’ e ‘sofre’ influências romanistas.
• Esse direito é a base de vários conceitos e insttutos da atualidade.
• Podemos afirmar que foi o direito que, com suas normas jurídicas, vigorou em Roma.
Contexto histórico
• 753 a. C.: Fundação
- versão lendária e histórica;
- Influência etrusca e grega
• Períodos polítcos de Roma
- 753 a 510 a. C.: Monarquia
- 510 a 27 a. C.: República
- 30 a. C a 453: Império
Localização geográfica
Império Romano
Origens
• Antes da Lei das Doze Tábuas (754 a.C.-449 a.C.), o direito privado consista do antgo direito civil romano (Jus Civile Quiritium), que se aplicava apenas aos cidadãos romanos. Estreitamente ligado à religião, possuía característcas como o formalismo estrito, simbolismo e conservadorismo, como na prátca altamente ritualístca da Mancipatio, uma forma de venda.
• Alguns entendem que as antgas raízes do direito romano provêm diretamente da religião etrusca, que enfatzava o ritualismo.
Fases do Direito Romano
Realeza
- Organização social: patrícios, clientes, plebeus e escravos;
- Organização familiar: patriarcal - o pater detnha, dentro do lar, poderes ilimitados de pai, esposo, administrador, sacerdote e, até mesmo, de um