MATERIA DE FILOSOFIA JURIDICA - 2º ANO FACULDADE DE DIREITO DE SAO BERNARDO DO CAMPO
Aula 1- Kelsen e o normativismo jurídico
RACIONALISMO-CAPITALISMO
Relação do capitalismo e o racionalismo
Capitalismo primeira forma de organização social que produz uma ideologia segundo a qual ele seria racional. Antes legitimação mítica, religiosa, tradicional. - o capitalismo instaura uma organização racional do trabalho e também do direito - Weber- Direito e burocracia. Explica uma organização racional do direito - aumento da complexidade das relações sociais e econômicas. Vida em sociedade se torna mais complexa nos séculos XIX e XX, levando a uma dificuldade de só se basear no costume e na tradição para se seguir as leis. Começa o predomínio das normas estatais para regular a vida social, em especial através do controle da ações humanas por regras
Positivismo Jurídico e normativismo
A divisão positivismo jurídico (juspositivismo) e naturalismo jurídico é muito utilizada para explicar a diferença entre as visões de direito. Um dos autores que utiliza essa explicação é Noberto Bobbio (ver livro
Positivismo jurídico). Porém, essa explicação não dá conta de explicar os diversos matizes que as duas correntes tem. - O realismo jurídico faz parte de um dos matizes que se encontra no positismo jurídico. O normativismo jurídico também é uma dessas especificações do juspositivismo. -No normativismo jurídico há a crença em que a lei é o foco do direito - No jusnaturalismo já exisitia a idéia de que a norma deveria ser seguida. Isso está presente em diversos filósofos, dentre eles Hobbes. Esse filósofo inglês acreditava na necessidade de se seguir as normas estatais. Essas normas eram dadas por um Estado
forte, que as podia fazer valer inclusive pela força. Porém, Hobbes não fala de um contexto em que o Estado já está centralizado e forte, nem de um capitalismo já bem desenvolvido. Essas idéias de Hobbes podem ser lidas em "Leviathan" e "De cive" -As normas jurídicas, em um capitalismo já desenvolvido e com um Estado que monopoliza