TRABALHO HISTORIA DO DIREITO NO BRASIL
DO
DIREITO
Nome: Renata Aparecida Farias Da Silva
RGM: 15101576
1. Resumo Histórico do Direito no Período Colonial.
Ao se analisar o direito no período colonial, deve-se primeiramente iniciar o assunto com a descrição das instituições da administração Colonial a partir do momento da formação do governo geral. O estudo da organização administrativa é relevante por causa da inexistência de uma clara especialização das funções dos órgãos públicos. Desse modo, nessa época para exercer funções executivas e judiciarias. No topo da hierarquia da administração, encontrava-se o governador geral, que em 1763, após a transferência da capital para o Rio de Janeiro.
A organização administrativa era composta basicamente por três setores; Militar, Justiça e fazenda.
No que tange a justiça, pode-se asseverar que muitas vezes os responsáveis pela justiça também e era, pelas funções do ouvidor da comarca, que assumia o cargo por três anos. Já os tribunais de relação eram as instâncias recusais, existindo primeiramente o Vice-rei ou o governador da capitania. A arrecadação dos tributos e a definição das despesas eram realizadas pela junta da fazenda, tendo na chefia o governador da capitania, já que era de interesse destes controlar as finanças da capitania.
Por derradeiro, deve-se mencionar o papel de destaque exercido pelas Câmaras Municipais, as quais eram constituídas por representantes não eleitos e eleitos, indiretamente, pelos Homens Bons, que constituíam a classe proprietária de terras. Elas exerceram variadas funções, sendo que em algumas localidades possuíam mais poderes do que o governador da capitania, como ocorreu em São Luis, Rio de Janeiro e São Paulo. Com o decorrer do tempo, para garantir o poder sobre a colônia e poder arrecadar mais tributos, iniciou-se um processo de centralização do poder nas mãos dos representantes direitos da Coroa; logo, foi enfraquecida a câmara municipal. Essas câmaras municipais, até o final do Século XVII representavam