relações trabalhistas
Módulo: 01
Atividade: 5.2.2 individual
Título: Analisar o Princípio da Irredutibilidade Salarial
Aluno:
Disciplina: Relações Trabalhistas e Sindicais
Turma:
Introdução
No decorrer deste trabalho, vamos analisar uma postura, podemos citar assim bem formal, ou seja, do que a que desenvolvemos no dia dia, as alternativas para as empresas principalmente tem tido com o desenvolvimento de analisar as relações de poder aos seus funcionários, com intuito de aperfeiçoamento e incentivos transformando o ambiente de trabalho em um local adequado e respeitando cada comportamento de cada ser dentro de seu ambiente de trabalho.
Quando falamos de salários, logo pesamos em uma remuneração decente e que supri as nossas necessidades.
Um dos principais fatores do descontentamento da população é o capitalismo, uns com tanto e outros com quase nada, só que temos que ter a plena consciência que se queremos mais, tem que doar mais, mais Competência, mais Atitude, mais Determinação e entre outros. O salário mínimo é uma remuneração mínima e determinada por um governo para números de hora trabalhados, a intenção do salário é a de satisfazer as necessidades básicas dos indivíduos, como habitação, alimentação, higiene e transporte.
No Brasil, o salário-mínimo, antiga reivindicação dos trabalhadores desde a greve geral de 1917, foi criado no governo de Vargas, por meio da lei nº 185 de janeiro de 1936 e do Decreto-Lei nº 399 de abril de 1938. Já os valores do mesmo foram definidos por meio do Decreto-Lei nº 2162 de 1º de maio de 1940. Um fato interessante nesse sentido é que o valor do salário-mínimo não era o mesmo em todo o país. O Brasil foi dividido em 22 regiões e 50 sub-regiões. Desta forma, para cada sub-região havia um valor estipulado, ou seja, havia 14 valores de salários-mínimos durante a criação do benefício.
Há existência de diversos salários-mínimos no Brasil, inclusive, duraram vários anos, tendo ocorrido à unificação dos