relações negociais
CONCEITOS ECONOMICOS INTRODUTÓRIOS
1- Reação racional a incentivos
2- Pretensão maximizadora
3- Escassez de recursos
4- Custo e benefício marginais
5- Custo de oportunidade: “Trade off”
6- Excedente de bem estar (preço)
7- Eficiência de Pareto e de Kaldor-Hicks
8- Extremalidade: negativas e positivas
TEORIA DOS JOGOS:
Decisão “estratégica”
Dilema dos prisioneiros
Art. 170, CF 88 –
03-06-2014
RESPONSABILIDADE DO GESTOR DA EMPRESA
• Limitada (Art. 1.011 C.C)
“Art. 1.011. O administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios.
§ 1º Não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.
§ 2º Aplicam-se à atividade dos administradores, no que couber, as disposições concernentes ao mandato.”
o Dever de cuidado e diligência
• S.A. (Lei 6.404/76) (tem administração mais rigorosa objetivando proteger quem investir)
o Administração:
A.G.O. (assembleia geral ordinária): são os sócios controladores.
Conselho de administração (Art. 138): composta de no mínimo 3 conselheiros.
Diretoria (Art. 138): composta de no mínimo 2 diretos.
“Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.” o Dever dos administradores:
a. Dever de lealdade (Art. 155)
“Art. 155. O administrador deve servir com lealdade à companhia e manter reserva sobre os seus negócios, sendo-lhe