Agora
Introdução:
Rol de crimes que atentam contra a fé pública. Surgido da necessidade de disseminar uma confiança geral da coletividade emdocumentos, moedas, títulos, identidades, ou seja, instrumentos necessários para as relações negociais. Sem a presunção de veracidade atribuída a esses instrumentos as relações sociais estariam atravancadaspela desconfiança geral, quer dizer, um permanente estado de insegurança jurídica.
Ex. um individuo teria que fazer inúmeras provas sobre a sua real identidade. (provar quem ele diz ser). Com apresunção de veracidade de sua carteira de identidade o titular não é obrigado a fazer qualquer outra prova de identidade, pois o documento é dotado de FÉ PÚBLICA.
Os crimes contra a fé pública nãoatingem somente o patrimônio individual (ex. moeda falsa), mas sim ao monopólio monetário do Estado. Daí o objetivo do direito penal tutelar não só o patrimônio, mas a fé coletiva. Crimes contra a fé pública – titulo X – Código Penal
Introdução:
Rol de crimes que atentam contra a fé pública. Surgido da necessidade de disseminar uma confiança geral da coletividade emdocumentos, moedas, títulos, identidades, ou seja, instrumentos necessários para as relações negociais. Sem a presunção de veracidade atribuída a esses instrumentos as relações sociais estariam atravancadaspela desconfiança geral, quer dizer, um permanente estado de insegurança jurídica.
Ex. um individuo teria que fazer inúmeras provas sobre a sua real identidade. (provar quem ele diz ser). Com apresunção de veracidade de sua carteira de identidade o titular não é obrigado a fazer qualquer outra prova de identidade, pois o documento é dotado de FÉ PÚBLICA.
Os crimes contra a fé pública nãoatingem somente o patrimônio individual (ex. moeda falsa), mas sim ao monopólio monetário do Estado. Daí o objetivo do direito penal tutelar não só o patrimônio, mas a fé coletiva. Crimes contra a fé pública – titulo X – Código Penal