Relações Juridicas Internacionais
Cronológico - entre duas normas incompatíveis, prevalece a posterior. / Especialidade – Entre legislação geral (mais abrangente) e especial (mais específica), prevalece a segunda. / Hierárquico - Entre normas jurídicas inconciliáveis prepondera a de estatura superior.
MONISMO: Uma visão única. Ambos direitos são ramos de um só sistema, assim, a prevalência será a das Normas de Direito Internacional.
DUALISMO: Um entendimento que enxerga duas órbitas (sistemas) independentes de direito, assim, a prevalência é a do Direito Interno.
Melhor Entendimento (em regra): Se a República Federativa do Brasil pactuou/ tratou internacionalmente deve cumprir. Contudo, a Norma Fundamental, ou seja, da Constituição Federal, não poderá ser vulnerada.
ESTATUTO PESSOAL: São os fatores que irão determinar a individualidade jurídica de uma pessoa, física ou jurídica. Ao se estabelecer o Estatuto Pessoal se dará o primeiro passo para solucionar conflitos a respeito da Legislação e do Fórum a ser utilizado para resolver determinada questão jurídica.
ELEMENTOS DE CONEXÃO: É a indicação do Direito Internacional Privado pela qual se busca determinar o direito aplicável ao caso concreto. Particularidades que ajudam a relacionar a meios jurídicos distintos.
ELEMENTOS DE CONEXÃO EM NOSSO PAÍS: Relação Matrimonial – Lei do Domicílio / reger os bens – Local em que a coisa se encontra / Pessoas Jurídicas Estrangeiras - Domicílio.
IMÓVEL ESTRANGEIRO NO BRASIL: Se tratando de imóvel urbano não há maiores restrições; já no caso de imóveis rurais haverá maior complexidade e o assunto é tratado pela legislação específica. Em alguns até a autorização do Congresso nacional se fará necessária.
CARTAS ROGATÓRIAS: A carta rogatória tem por objetivo a realização de atos e diligências processuais no exterior, como, por exemplo, audição de testemunhas, e não possui fins executórios.
PROVA NO EXTERIOR: A prova se produzirá em acordo com a legislação