Direito Econômico Internacional
Instituição UNIRB- Alagoinhas
Ordem Econômica Internacional
Junto a análise das relações internacionais, é corrente a distinção entre ordem interna e anarquia internacional, Enquanto a ordem interna deriva da concentração de poder no Estado, que cria e aplica as regras jurídicas num espaço territorial determinado, a anarquia internacional surgiria da ausência de autoridade centralizada, superior aos governos nacionais, que detenha, em um última instancia, o uso legitimo de força. A aplicação do conceito de estado de natureza ás relações internacionais desempenham duas funções, sendo elas: fornece um modelo analítica que considera a guerra como resultado das propriedades estruturais do sistema internacional, e estabelecer um modelo teórico de justificação moral para os princípios normativos no campo das relações internacionais. A ordem econômica internacional vem reger a abrangente sistemática jurídica imposta pela universalização das relações econômicas, que ultrapassam os limites dos territórios e fomentam as transações internacionais impostas pelo capitalismo globalizado.
As normas de Direito Econômico Internacional seria então um direito que articularia as diferentes ordens jurídicas, a internacional e a nacional, que enquadram aquelas relações econômicas, pode-se compreender que, assim como o Direito Econômico, o Direito Econômico Internacional apresenta características instáveis, por depender dos fenômenos econômicos, os quais são volúveis e adaptáveis. Para um melhor entendimento sobre o que de fato venha ser o conceito de Direito Econômico Internacional, é importante tomar por base o conceito de Direito Econômico. Para Bastos (2004), o Direito Econômico tem por objetivo o estudo das normas que disciplinam o comportamento do Estado relativamente à economia, isto é, a disciplina jurídica macro econômica. Na concepção estrita de Vidigal (apud BASTOS), o Direito Econômico é a disciplina