Relações internacionais
Fortemente marcado pela processo de independência das treze colônias, a qual resultou na Declaração de Independência de 1776, bem como na Carta de Direitos (Constituição) de 1787, textos estes que compõe o bloco de constitucionalidade norte-americano.
Merecem destaque os seguintes aspectos:
A Declaração de Independência consagra a proteção individual como valor a ser perseguido e defendido, determinando que a principal finalidade da máquina pública é garantir o respeito à mesma;
A Carta de Direitos consagra o modelo de Estado Federal e aperfeiçoa o sistema de check and balances dotando o Chefe do Executivo do poder de veto às leis inoportunas, e o judiciário do judicial review, no qual fica autorizado a deixar de aplicar leis que considere inoportunas;
O sistema jurídico norte-americano é um direito da família da Common Law, sendo, contudo, um modelo misto, por possuir uma série de elementos que o faz figurar fora do molde tradicional Inglês, e que o aproxima da tradição romano-germânica (Civil Law) principalmente no consonante a importância da legislação escrita.
Colonização da América do Norte por grupos ingleses no começo do século XVI: Common Law desembarca no continente americano e começa a ganhar características próprias – caminho peculiar em relação à sua matriz geradora.
Segundo René David, “não há muita necessidade de nos interrogarmos sobre as razões que explicam este triunfo da common Law. A língua inglesa e o povoamento originariamente inglês dos Estados Unidos mantiveram este país na família da common Law.”
Guerra pela independência: influências continentais europeias (com destaque para a francesa) - um pouco da tradição romano-germânica: caráter escrito demonstrado pela Declaração de Independência e, principalmente pela pedra angular do sistema jurídico estadunidense, a Constituição.
Os Estados Unidos continuaram a ser um país de Common Law: conservam, de forma geral, os conceitos, as formas de raciocínio e