Relações humanas
01Abr08
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Uma supervisora terceirizada da Telemar Norte Leste, obrigada a vestir-se de palhaço, caipira, bruxa e baiana para incentivar os operadores a ela subordinados a cumprir metas de vendas, tem levado a melhor na Justiça do Trabalho. Ela ganhou em todas as instâncias o direito a receber indenização por dano moral.
Uma das empresas que a contratava para prestar serviços à Telemar, a TNL Contax, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para tentar reverter a condenação. A 7ª Turma, no entanto, entendeu que uma decisão diferente necessitaria o reexame de fatos e provas, o que é expressamente impedido pela Súmula 126 do TST.
A funcionária trabalhou na Telemar de Belo Horizonte de dezembro de 2003 a junho de 2005. Ela foi contratada inicialmente pela BH Telecom e depois pela TNL Contax. Segundo testemunhas, a autora e outros supervisores trabalhavam diariamente fantasiados para alegrar a equipe, por determinação do gerente da Telemar, e expunham-se às ironias dos colegas. Ao ajuizar a ação trabalhista após sua demissão, a ex-supervisora pediu o reconhecimento de vínculo empregatício com a Telemar e indenização por assédio moral. O pedido foi acolhido pela 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Ao analisar os recursos das empresas e da trabalhadora, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) avaliou que expor a funcionária a situações vexatórias resultou em violação a sua dignidade e integridade psíquica e emocional. Por essa razão, e considerando as circunstâncias específicas, as condições das partes envolvidas e o grau de culpa das empresas, decidiu aumentar a indenização de R$ 2 mil — estipulada pela primeira instância — para R$ 4 mil.
O TRT ressaltou que a situação causou sofrimento moral e violou o direito de personalidade da funcionária. E ainda fez ela se sentir inferiorizada e ridicularizada perante os colegas. A segunda instância entendeu que houve culpa da