Relações de Consumo
As relações de consumo é a relação existente entre o consumidor e o fornecedor na compra e venda de um produto ou na realização de serviços. É o vinculo jurídico adotado de características próprias sobre a qual incide o microssistema legislativo CDC, o código regulariza este vinculo jurídico, não apenas o contrato de consumo, mas o ilícito do consumo até o ato do consumo. As partes desta relação esta prevista nos artigos 2° e 3º do CDC, do que para constar como legitimas as partes no processo, bem como no art. 3º, §1º e §2º onde estabelece oque é produto e oque é serviço na visão legal. A relação de consumo é formada pela interação dessas partes que por via surge da necessidade de um e do interesse de outro. Podemos dizer que isso gera um fato de economia social, onde um procura vender determinado produto ou serviço e para tanto faz a oferta, enquanto o outro assim interessado a comprar por meio de remuneração ou compensação.
Como já apresentado o Código de Defesa do Consumidor possui quatro tutelas, que são as tutelas de consumo, todas elas previstas nesse microssistema legislativo. A primeira grande tutela do CDC é a tutela material, é aquela que ira estudar efetivamente oque é relação de consumo, quem são as partes desta relação, qual o seu objeto, quais são as responsabilidades de ambas as partes, dispões também sobre clausulas abusivas. A segunda tutela prevê o estudo de uma tutela administrativa, é a intervenção do Estado na relação de consumo, por exemplo, quando nós assistimos uma publicidade de cigarro, esse tipo de publicidade segue algumas regras imposta pelo estado, quando o Estado proíbe que associem propagandas desta natureza com crianças ou vinculada à questão de saúde, pelo contrario, a publicidade de cigarro deve obrigatoriamente dizer os malefícios que este produto traz a saúde, o Estado impôs a norma ao fornecedor do produto e assim deve seguir. A terceira tutela é aquela especifica criminal, são crimes doze tipos penais