Relações de Consumo
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível: 71004871208 RS
Relator: Glaucia Dipp Dreher
Data de Julgamento: 29/08/2014
Quarta Turma Recursal Cível
Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 03/09/2014
RECURSO INOMINADO. TELEFONIA. PESSOA JURÍDICA COMO CONSUMIDOR. PLANO EMPRESARIAL. COBRANÇAS EXORBITANTES. FRAUDE DO PREPOSTO DA RÉ CONSTATADA. REPRESENTANTE QUE SE UTILIZOU DOS DADOS DA EMPRESA PARA ADQUIRIR APARELHOS E LINHAS PARA USUFRUTO PRÓPRIO. MÁ FÉ. LINHAS BLOQUEADAS ANTE A INADIMPLÊNCIA DAS FATURAS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM DE R$ 2.000,00 MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA. Relata o autor que diante do exagerado aumento no valor das faturas, constatou, mediante contato com a ré, fraude do seu preposto, que se utilizou dos dados da empresa consumidora para adquirir produtos e serviços para usufruto próprio. Comprovada nos autos a fraude perpetrada por funcionário da ré, deve esta arcar com os danos daí advindos à autora. Valor da indenização mantido, uma vez que atende os propósitos compensatório e pedagógico-punitivo do instituto. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71004871208, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em 29/08/2014) (grifo nosso).
Conforme disposto em emenda colacionada acima e leitura realizada por este acadêmico, podemos notar que a Pessoa Jurídica (SHS SISTEMAS HIDRÁULICOS DO SUL LTDA) ajuizou ação de rescisão de contrato cumulada com pedido de indenização por danos morais em face da empresa TIM CELULAR S.A.
No caso em tela, a pessoa jurídica apenas fora considerada consumidora, pois adquiriu linhas telefônicas para utilizar como destinatária final. Ocorre que um funcionário desta empresa, sabendo dos dados da mesma entrou em contato com a ré e contratou diversas linhas telefônicas para seu uso particular.
Após certo tempo, as cobranças começaram a chegar, contudo a autora não veio a realizar os pagamentos, motivo pelo