Relação juridica
1.1) Relação Social
A Relação Jurídica tem como finalidade regulamentar as Relações Sociais. Que por sua vez vai determinar a maneira pela qual os indivíduos vão se relacionar socialmente, tal relacionamento é determinando pelas instituições jurídicas, independente da vontade dos indivíduos.
1.2) Relação Jurídica Fundamental
A Relação Jurídica Fundamental consolida-se pelo respeito mútuo entre os indivíduos em seus direitos fundamentais, tratando-se uns ao outros como serem livres, sendo contrária à situação de extrema dependência.
1.3) Círculo de Direitos
O Círculo de Direitos tem a finalidade de identificar e representar as pessoas, bem como proteger os seus bens e direitos através do poder judiciário. O direito está sempre presente, pois onde houver sociedade, haverá direito, visto que, não há sociedade sem direito.
1.4) Relação Jurídica em Sentido Amplo
A Relação Jurídica em Sentido Amplo é toda e qualquer relação da vida social, proveniente de conseqüência jurídica, ou seja, regulamentada pelo direito.
1.5) Relação Jurídica em Sentido Estrito
A Relação Jurídica em Sentido Estrito é a relação entre o sujeito e objeto de um direito através de um vínculo jurídico, unindo uma pessoa, como titular de um direito, ou objeto deste mesmo direito.
1.6) Relação Jurídica de Direito Privado
A Relação Jurídica de Direito Privado é a que constitui regras com a finalidade de organizar os interesses individuais nas relações entre particulares, ou até mesmo entre o Estado.
1.7) Relação Jurídica como Poder
A Relação Jurídica como Poder é o conjunto dos vínculos jurídicos que nascem de sua constituição, estabelecido pelo direito entre as pessoas ou grupos, constituindo-lhes direitos e devereis.
1.8) Relação Jurídica Simples e Complexa, Estrutura e Elementos
Relação Jurídica Simples- é aquela que tem como finalidade atribuir poderes a um determinado indivíduo e impor obrigações para outro indivíduo.
A Relação Jurídica Complexa - é um conjunto