Relação entre a economia e o direito
Ao analisar o mercado, Adam Smith descobre uma propriedade notável, a qual a denomina de mão invisível, pelo qual se origina o liberalismo econômico. Mas ele, engana-se, ao preconizar que a interferência do estado seria prejudicial tanto à economia quanto à livre concorrência, ou seja, a economia se organizara sozinha. Porém a justificativa para intervenção Estatal nasce das imperfeições de mercado: externalidade, informações imperfeitas e poder de monopólio. No momento de imperfeições de mercado, juntamente com o estado, é que o Direito surge intervindo na economia, como restaurador de condutas. O direito traça linhas, na economia, que não podem ser ultrapassadas, através de norma escritas, que são as leis. Se essas linhas forem ultrapassada o direito pune os infratores e os restaura à sociedade econômica.
As externalidades refletidas na economia originam-se as leis de antipoluição, proteção ambiental, etc.; As informações imperfeitas ou falhas de informações, abrem brechas à ação governamental que se da através das normas(leis) quantos aos esclarecimentos no uso de produtos, data de validades, ou seja, informações gerais que esclarecem os cuidados que o consumidor deve ter ao adquiri-los; o poder de monopólio caracteriza-se quando um grupo empresarial, ou seja, empresas de grande porte absorvem as de pequeno porte, pois querem deter o poder total do mercado, em determinado produto, ou área. Essas falhas de mercado criaram