Relação Direito e Economia
INTRODUÇÃO
Observando que, no Direito da mesma forma que existem análises críticas a favor da construção de uma linha de pensamento para a execução da justiça, na Economia temos de co-relacionar pontos de vista. Em seu integral contexto, é indispensável um amplo âmbito de examinação, onde, em ambas as partes prevalecem a “lei da lógica” que para fins, busca estabelecer um equilíbrio entre réu e vítima, assim como entre o comerciário e o negociante, isto quando em cálculo mercantil ou em um julgamento.
“O Direito e a Economia apresentam pontos comuns, pois ambos procuram solucionar problemas de coordenação, estabilidade e eficiência na sociedade.” (Meyerhof Salama, 2008, p. 49).
Numa análise parcial, a Economia se vincula ao Direito em termos arquitetais, relacionando o desenvolvimento do mercado com o primário anseio jurídico de adotar a melhor resolução.
Com a instrução desta ideia é possível expandir o entendimento desta relação, tornando mais prático o estudo e a forma de desempenho de ambas as ciências.
Adquirindo a referência a cima, podemos perceber que o Direito também recorre ao emprego de decisões eficientes para empresas e à sociedade, propiciando a eficiência econômica e o desenvolvimento social.
“A Economia centra-se na análise da alocação de recursos e no emprego destes de modo mais eficiente para os indivíduos, para as empresas e à sociedade.”
(STIGLITZ; WALSH, 2003, p. 08)
“Na sua essência o Direito é verbal, hermenêutico, almeja a justiça e analisa questões sob o enfoque da legalidade. A Economia, por sua vez, embora também verbal, é primordialmente matemática, almeja ser científica e examina questões tendo em vista o custo.”
(SALAMA, 2008, p. 49)
Adquirindo as referências a cima, podemos perceber que o Direito também recorre ao emprego de deliberações eficientes, tanto para empresas quanto à sociedade. O conhecimento de institutos econômicos e do funcionamento dos mercados contribui para a aproximação das