Direito administrativo

310 palavras 2 páginas
Qual é a diferença entre empresa pública e sociedade de economia mista?

As sociedades de economia mista devem ter a forma de sociedade anônima. Enquanto que a empresa pública pode se revestir de qualquer das formas admitidas no nosso ordenamento jurídico.
Outra diferença é quanto à composição do capital, o das sociedades de economia mista é obrigatoriamente formado pela conjugação de dinheiro público e particular, mas o controle acionário deve pertencer a Administração Pública. Já o capital das Empresas Públicas é integralmente público.
E a última diferença, postulada pela doutrina, é quanto ao foro processual; as causas em que as empresas públicas federais forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, acidente de trabalho, e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, serão processadas e julgadas pela Justiça Federal. Já as sociedades de economia mista federais não foram contempladas com o foro processual da Justiça do Federal, sendo suas causas processadas e julgadas pela Justiça Estadual.

- Qual é a diferença entre autarquia e fundação?

As Autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas. Diferentemente da fundação, que resulta da iniciativa do instituidor (particular ou pessoa política), que faz a dotação patrimonial, ou seja, separa um determinado patrimônio para destiná-lo a uma finalidade específica, seu objeto consiste em atividades de interesse social e há a ausência de fins lucrativos. Assim, resta que a principal diferença existente entre autarquia e fundação é quanto a personalidade jurídica e o patrimônio.

- Qual a finalidade das organizações sociais?
As organizações sociais são um modelo de parceria entre o Estado e a sociedade, foram idealizadas para executar atividades não exclusivas do Estado, sua principal finalidade é atuar nas

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