Relação entre Direito Internacional Público e Economia
Direito Internacional Público: é o ramo do Direito voltado a disciplinar as relações entre os vários Estados, possuindo princípios e diretrizes, que visam uma interação pacífica entre os Estados, tanto na esfera política, econômica, social e cultural. Vale dizer que são criados organismos internacionais, tais como a ONU (Organização das Nações Unidas) e a OMC (Organização Mundial do Comércio), para auxiliar na descoberta de interesses comuns, e de que forma interação dos Estados vai se dar.
São sujeitos com os quais o Direito Internacional Público deve lidar, os Estados Nacionais. Mais recentemente, estão sendo reconhecidos junto a estes as Organizações Internacionais como participantes efetivos das relações jurídicas externas.
Em resumo, a disciplina de Direito Internacional Público procura delinear preceitos para um modelo homogêneo de organização internacional, em detrimento das relações de coordenação, que se prezam pelo peso da soberania justaposta, onde o país mais forte militarmente e economicamente faz prevalecer seu ponto de vista ante os outros Estados com menores recursos, vigorando uma relação de subordinação, de fato.
Sua relação com Economia é que no mundo contemporâneo, o país que tem maior mercado, seja ele de importação/exportação terá um maior Direito Internacional Público, pois terá uma relação de subordinação, mas presenciamos gradualmente, em detrimento destas, mesmo que às vezes timidamente, a predominância do ordenamento jurídico internacional e todo o aparato que o acompanha. Um exemplo comum de subordinação é do Brasil para os Estados Unidos, e de toda a Europa para a Alemanha.
Tentando diminuir essa relação de subordinação, foi feita a Corte Internacional de Justiça, uma das primeiras tentativas de se ordenar as práticas internacionais tal como acontece no âmbito interno de todas as nações. É justamente em seu Estatuto, mais precisamente no artigo 38, que temos sistematizadas as